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TIM deve indenizar cliente que teve os dados telefônicos divulgados sem autorização judicial

A TIM Celular S/A deve pagar R$ 8 mil ao economista A.E.J.B, que teve os números de telefones móveis divulgados à PF sem autorização judicial.

A TIM Celular S/A deve pagar R$ 8 mil ao economista A.E.J.B, que teve os números de telefones móveis divulgados à Polícia Federal (PF) sem autorização judicial. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/09), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em 2001, a Divisão de Repressão ao Crime Organizado da PF enviou ofício à empresa solicitando os números dos celulares do economista e de familiares. Sem que fosse expedida qualquer ordem da Justiça, a operadora atendeu ao pedido.

Afirmando que teve o sigilo de dados violado pela companhia telefônica, resultando “em violação à intimidade e à vida privada”, A.E.J.B. ingressou, em agosto de 2002, com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa defendeu ter agido legalmente e sustentou que informar os números do cliente não configura quebra do sigilo. Em fevereiro de 2010, o Juízo da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a TIM ao pagamento de R$ 20 mil. Inconformada, a empresa ingressou com apelação (nº 0621319-33.2000.8.06.0001) no TJCE. Manteve os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, “o fornecimento de dados pessoais do autor, representados pelos números telefônicos de que fazia uso, pela operadora, além de importar na quebra injustificada do sigilo de seus dados, findou por ofender a sua intimidade”. A magistrada considerou excessivo o valor da condenação, que foi reduzida para R$ 8 mil. O entendimento foi acompanhando pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível.

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