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Prefeitura de Rio Preto decide manter honorários dos procuradores sob sigilo

O advogado público não faz jus a honorários, porque pertence à Administração Pública

A Prefeitura de Rio Preto se recusou, pela terceira vez em três meses, a fornecer valores dos repasses de honorários de sucumbência aos procuradores municipais. Hoje faz exatamente 100 dias que o Diário teve rejeitado, pela primeira vez, pedido de informações sobre os honorários dos procuradores com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11).
No último dia 11 de setembro, em publicação de nove páginas no diário oficial do município, a Procuradoria Geral do Município invoca uma série de argumentos jurídicos para, novamente, justificar o segredo sobre o valor amealhado em ações judiciais em que a Prefeitura sagra-se vencedora.
A publicação foi resposta a requerimento protocolado pela reportagem no dia 21 de agosto em que foram feitos alguns questionamentos à Prefeitura, como em qual conta o dinheiro dos honorários é depositado por munícipes derrotados; porque os valores repassados aos procuradores não constavam em balancetes oficiais e se havia recolhimento de Imposto de Renda sobre os valores, entre outros.
Na resposta, assinada pelo procurador-geral do município, Adilson Vedroni, consta que “os honorários advocatícios são devidos aos procuradores e pagos pela parte vencida no processo judicial. Não saem dos cofres públicos, não se constituem em receita pública e sequer há previsão de receita no orçamento municipal”, por isso, diz ele, sequer constam na contabilidade oficial.
Nem o fato de os recursos serem depositados por munícipes na conta corrente da Prefeitura é, para Vedroni, motivo suficiente para ser dada publicidade ou constar nos balancetes oficiais do município. “Não quer dizer que ocorre a transformação da natureza jurídica de verba honorária de privada para pública, pois o conceito de verba pública não se confunde com o de entrada”, alega Vedroni.
O procurador-geral diz ainda que os honorários de sucumbência fixados pela Justiça (normalmente entre 10% e 20% do valor da causa) “não podem ser considerados como receita pública”, e cita o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alegando que a administração municipal “não pode apropria-se de verba que não lhe pertence.”
Por fim, Vedroni afirma que o controle e o repasse da verba de sucumbência aos procuradores é feita pela Apam, que, segundo ele, “retém o Imposto de Renda devido.”

Entenda

A polêmica sobre o repasse dos honorários advocatícios remete à criação da Procuradoria Geral do Município, em 2007, quando os advogados da Prefeitura passaram, automaticamente, a serem “procuradores.” Enquanto eram chamados de “advogados”, respeitavam o limite salarial imposto pelo salário do prefeito, R$ 9 mil, o teto municipal.
Por isso, em 1999, o então secretário jurídico do ex-prefeito Liberato Caboclo, Fernando Fukassawa, baixou decreto repassando os honorários – que até então eram da Prefeitura – para os advogados, como forma de “complementar” os ganhos. Com o advento da Procuradoria, além dos honorários, os procuradores igualaram seu teto ao de promotores de Justiça, defensores públicos e procuradores federais, que é de 90,25% dos vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje na casa dos R$ 26,7 mil.
Ou seja, além de ganhos acima do teto, procuradores recebem os honorários “por fora” do holerite, o que, em tese, lhes garante vencimentos sem limites. A única vez que um repasse de honorários foi tornado público ocorreu em dezembro de 2011, quando, por força do Programa de Pagamento Incentivado, a Prefeitura repassou à Apam cerca de R$ 1,3 milhão referente ao mês que vigorou a anistia de multas e juros para devedores.
Além disso, há julgados do STF e do Superior Tribunal de Justiça, com base na lei federal 9.527/97, de que “advogado que atua enquanto servidor público não faz jus aos honorários de sucumbência, os quais não lhe pertencem, mas à própria administração pública”, escreveu o ministro Francisco Falcão no recurso 623.038 do STJ.
Diário encaminha caso ao MP
Diante das sucessivas recusas da Prefeitura de Rio Preto de informar quanto repassa de honorários de sucumbência aos procuradores municipais, mesmo com a Lei de Acesso à Informação em plena vigência, o Diário encaminhou os requerimentos solicitando as informações, bem como as respectivas respostas, ao Ministério Público, que no dia 24 de agosto instaurou inquérito civil para apurar “eventual lesão aos princípios constitucionais administrativos.”
A Lei de Acesso à Informação prevê que a recusa de órgãos públicos em fornecer informações ou dados públicos a cidadãos pode caracterizar crime de improbidade administrativa aos agentes públicos responsáveis. O inquérito está sob análise do promotor de Justiça Aparecido Donizeti dos Santos.

Contagem

Por conta da primeira recusa da Prefeitura em fornecer as informações solicitadas, o Diário estampa no alto desta página, há 100 dias, alerta de que a Lei de Acesso à Informação estaria sendo descumprida pelo Executivo municipal. Com a terceira rejeição e cristalizada a disposição de a Prefeitura em não repassar os dados solicitados, o Diário deixa de publicar hoje o lembrete e entrega o caso para o MP.
Além dos três pedidos feitos nos últimos três meses, o Diário aborda a questão do repasse dos honorários aos procuradores desde a criação da Procuradoria, em 2007. Além dos honorários, procuradores são os únicos servidores municipais com possibilidade de salários acima do teto municipal de R$ 9 mil com base em interpretação do artigo 37 da Constituição Federal que prevê essa possibilidade a “procuradores, membros do Ministério Público e defensores públicos.”
Porém, existe entendimento diverso de que os “procuradores” que trata o referido artigo constitucional são federais e estaduais. A dúvida será dissipada pelo Supremo Tribunal Federal, que ao analisar caso envolvendo procuradores municipais mineiros declarou a “repercussão geral” do tema. Ou seja, o que for decidido valerá para todo o País.

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