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Bancos são condenados, solidariamente, a indenizar cliente cujo veículo foi roubado de estacionamento terceirizado

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para reduzir o valor da indenização e reformar de ofício a sentença relativamente à correção monetária e aos juros de mora)..

O HSBC Bank Brasil S.A. e a London Parking – Administração de Estacionamentos S/S Ltda. foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 8.000,00, a título de dano moral, bem como R$ 7.558,10, por danos materiais, a um cliente (A.A.R.) cujo veículo que se encontrava em um estacionamento terceirizado pela referida instituição bancária foi roubado.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para reduzir o valor da indenização e reformar de ofício a sentença relativamente à correção monetária e aos juros de mora) a sentença do Juízo da 8.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de indenização ajuizada por A.A.R.

(Apelação Cível n.º 876822-7)

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