A Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente (I.J.A.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, bem como a lhe devolver a quantia de R$ 68,05, com juros e correção monetária, referente a débitos indevidos
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 9.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral ajuizada por I.J.A. contra a Brasil Telecom S.A.
(Apelação Cível n.º 912313-1)