seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mensalão: Decisão pune quem tentou dar origem legal a dinheiro ilícito

Lavagem de dinheiro é tentar dar uma origem lícita para dinheiro obtido ilicitamente.

Processos elaborados incluem várias etapas e passeios por paraísos fiscais (onde o sigilo bancário é difícil de ser quebrado). Pune-se qualquer das etapas, ainda que a pessoa que participe delas não seja o autor do crime que gerou o dinheiro sujo.

Até julho deste ano, era preciso que esse dinheiro viesse de certos crimes. Agora, esses crimes antecedentes não são necessários.

A lei de lavagem de dinheiro continua a exigir que o “lavador” saiba que o dinheiro que lava tem origem criminosa. Não é preciso que o processo se complete, nem que o dinheiro seja incorporado ao seu patrimônio.

No mensalão, as primeiras punições por lavagem envolveram pessoas que praticaram o crime antecedente e atuaram para que o dinheiro ganhasse aparência lícita.

Foram desvios de recursos públicos e fraudes bancárias, com ajuda de Marcos Valério e seus sócios.

No caso dos deputados, cuja situação será objeto das próximas sessões do julgamento, o crime antecedente seria corrupção passiva.

Para puni-los por lavagem, a corte deve dizer que os pagamentos foram feitos para comprar apoio político.

Mas ainda que o Supremo afirme que houve corrupção, nasce uma nova questão: o pagamento das despesas eleitorais é uma forma de integração ao patrimônio ou seria utilização (não punível) da vantagem criminosa?

Com a mudança na lei de lavagem, muitas questões tendem a desaparecer do debate. Mas hoje são necessárias para resolver o caso.

THIAGO BOTTINO é professor de direito penal da FGV Direito, do Rio.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo