O Supremo Tribunal Federal não adota qualquer procedimento relacionado à cobrança para incineração de processos físicos cujos autos tenham sido digitalizados, sendo inverídicas quaisquer mensagens atribuídas à Suprema Corte com esse teor. O Tribunal esclarece, ainda, que não encaminha mensagens (e-mail) para pessoas não cadastradas formalmente nos serviços eletrônicos da Corte.