O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou a Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a autorizar a internação psiquiátrica de uma cliente desse plano de saúde, em casa de saúde especializada, sempre que houver indicativo médico para tanto. A autora buscou, judicialmente, obter autorização para sua internação em clínica especializada no tratamento da saúde mental, já que é portadora de distúrbio mental crônico, com indicativo médico para internamento.
Ao julgar o caso, o magistrado analisou a legalidade da conduta da empresa em negar a internação reclamada, frente a alegada ausência de cobertura contratual. Ao exame dos autos, ele observou que a paciente comprovou ser beneficiária daquele plano de saúde, estando em dia com suas obrigações contratuais, não havendo qualquer dúvida sobre a transposição das carências inerentes do pacto, tanto é fato que a negativa da Unimed se baseou exclusivamente na ausência de cobertura para o procedimento solicitado.
Além dos mais, o juiz ressaltou que os relatórios médicos comprovam que a autora é portadora de doença mental cônica, necessitando de tratamento em hospital ou clínica especializada, devido às crises psicóticas apresentadas em decorrência do agravamento do quadro clínico de que é portadora. “A incidência de crises psicóticas proveniente do agravamento do quadro de doença mental da autora, demonstra de forma clara e evidente a ampla necessidade da internação indicada e solicitada pelos médicos que acompanham a paciente”, frizou. (Processo nº 0006669-25.2009.8.20.0001 (001.09.006669-4))