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TJGO nega adoção de adulto por estrangeiro

O artigo 1629 do Código Civil deixou a cargo de lei especial as condições para adoção por estrangeiro

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou sentença singular da comarca de Carmo do Rio Verde impedindo a adoção, por procuração, de Maria Adelaide de Sousa Jorge Canejos, de 21 anos, por uma portuguesa que reside em Pico Açoires.

Para o relator do caso, desembargador Walter Carlos Lemes, o artigo 1629 do Código Civil deixou a cargo de lei especial as condições para adoção por estrangeiro. No entanto, diante da inexistência dela e após o advento do novo Código Civil, devem ser observadas as regras disciplinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez esse é o único dispositivo legal que trata de adoção por estrangeiro.

“Uma das modificações importantes trazidas pelo ECA é, justamente, a proibição da adoção por procuração (art. 39), o que se traduz em forma de maior controle sobre o procedimento”, justificou o relator. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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