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Conselheiro do CNJ defende celeridade no julgamento de ações de improbidade e corrupçao

Martins conclamou os membros do Judiciário a definirem uma agenda positiva de enfrentamento a essas ações.

O Conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins defendeu, na última sexta-feira (24/8), prioridade no julgamento de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública, de forma a garantir solução mais célere e eficiente para esses casos. “Se enfrentarmos a corrupção e ações de improbidade de forma firme e rápida evitaremos que organizações criminosas se instalem e prosperem no Brasil”, afirmou o conselheiro durante o 60° Encontro dos Corregedores Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge), realizado em Maceió/AL.

Martins conclamou os membros do Judiciário a definirem uma agenda positiva de enfrentamento a essas ações. Ele pediu aos corregedores dos tribunais de justiça que cobrem dos juízes de primeiro grau maior agilidade na apreciação e no julgamento de processos dessa natureza. Segundo ele, hoje a quantidade de fases recursais admitidas no processo penal faz que o acusado com um bom advogado consiga arrastar por 10 ou 15 anos o andamento de um processo na Justiça. Nos casos de improbidade administrativa, um processo chega a tramitar por cerca de seis anos apenas na primeira instância, criticou Martins.

“Precisamos definir uma política nacional para acompanhar e cobrar dos magistrados maior celeridade nesses processos, que muitas vezes levam anos para serem apreciados”, manifestou o conselheiro. Para ele, esse é o primeiro passo para combater as organizações criminosas, que quase sempre contam com a participação de agentes públicos. “Muitas organizações criminosas hoje conseguem ganhar força por conta da ineficiência do Estado brasileiro em enfrentar o problema”, afirmou.

Segurança – Na palestra proferida para os corregedores, Gilberto Martins salientou também a importância de se garantir a proteção necessária para os magistrados que julgam casos envolvendo organizações criminosas. Ele destacou o avanço obtido com a Lei 12.694, aprovada em julho deste ano, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. No entanto, criticou o artigo da norma que confere à polícia judiciária a atribuição de decidir sobre a necessidade ou não de determinado juiz contar com segurança reforçada ou especializada, ponto este considerado um retrocesso pelo conselheiro.

Texto: Mariana Braga (Agência CNJ de Notícias)

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