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Estudante prejudicada com greve consegue liminar para garantir matrícula em universidade

M.M.S. foi aprovada no processo seletivo 2012.2, mas ainda estava no quinto semestre do curso técnico em Desenvolvimento Social, do Instituto Federal de Educação,

 

 

O juiz substituto Josué de Sousa Lima Júnior, da 1ª Vara de Iguatu, deferiu liminar para garantir a matrícula da estudante M.M.S. no curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca) – Unidade Iguatu.

M.M.S. foi aprovada no processo seletivo 2012.2, mas ainda estava no quinto semestre do curso técnico em Desenvolvimento Social, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Em virtude da greve dos servidores federais, a estudante não pôde concluir o curso e ficou impossibilitada de se matricular na universidade. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar em favor de M.M.S.. De acordo com o magistrado, a circunstância atenta contra as justas expectativas da estudante em finalizar o Ensino Médio. Ainda segundo ele, negar o pedido é contrário aos fundamentos da Constituição Federal e à possibilidade de se reduzir as desigualdades sociais, tendo em vista que a conclusão do Ensino Superior é indício de mudança na situação social da estudante e da família dela.

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