Em uma decisão inusitada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa pague em dinheiro o equivalente a cinco pares de sapatos que deveriam ter sido fornecidos a uma ex-faxineira terceirizada. O julgamento da 2ª Turma prevê o desembolso pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) de R$ 100 por cada ano dos cinco em que ela trabalhou na companhia.
A ex-faxineira ajuizou uma ação na 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre contra o Banrisul e a empresa pela qual foi contratada diretamente, a Proservice Portaria e Serviços. A última, entretanto, nunca compareceu às audiências e o banco foi condenado subsidiariamente.
Segundo o advogado que defendeu a faxineira, Paulo Francisco Zelanis da Silva, do Zelanis Advogados, a funcionária trabalhou no Banrisul de 2004 a 2009. Ela foi demitida quando a instituição rescindiu o contrato com a Proservice. Além do valor dos sapatos, requereu na ação o pagamento das verbas rescisórias.
No processo, Zelanis defendeu que os germes aos quais os faxineiros estão expostos passam pelos sapatos normais, e esses trabalhadores necessitam de botas adequadas à atividade. A Corte acolheu o argumento, mas não reconheceu que os profissionais devam receber adicional de insalubridade.
O Banrisul afirmou por nota que “atua em consonância com suas responsabilidades para com os agentes terceirizados, adotando medidas preventivas e combatendo atuações de irregularidade”. A Proservice não foi localizada para comentar o caso.