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Passageiro retido em voo é indenizado

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro que ficou retido por sete horas dentro do avião no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro que ficou retido por sete horas dentro do avião no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

C.M.P. comprou um bilhete internacional com saída do aeroporto de Orlando, na Flórida (Estados Unidos), às 20h55 do dia 27 de agosto de 2009, com chegada prevista em Guarulhos, em São Paulo, às 6h40 do dia seguinte. Porém, devido às condições meteorológicas, o aeroporto de Guarulhos foi fechado e o voo foi desviado para o aeroporto do Galeão, chegando ao Rio de Janeiro às 6h do dia 28.

Segundo alega o autor da ação, todos os passageiros de primeira classe desembarcaram logo após o pouso, ao passo que os de classe econômica e executiva permaneceram por sete horas seguidas no avião, sem alimentação, ar condicionado ou qualquer assistência. A TAM, na contestação, afirmou que o desembarque dos demais passageiros foi impedido pela Polícia Federal.

Em 1ª Instância, o juiz condenou a TAM a indenizar C.M.P. em R$ 20 mil, por danos morais.

No recurso, o relator, desembargador Cabral da Silva, afirmou que a alegação da empresa aérea de que o desembarque fora vetado pela Polícia Federal não foi comprovada.

O relator ressaltou que o dano moral foi configurado, pois “o passageiro permaneceu no interior da aeronave, parada no pátio do aeroporto, por aproximadamente sete horas, sem que tenha havido a prestação de qualquer tipo de assistência”.

“Os passageiros”, continua, “restaram praticamente aprisionados e sem qualquer tipo de apoio, seja a título de esclarecimento, alimentação ou conforto, pois nem mesmo o ar condicionado da aeronave foi acionado”.

O relator entendeu ser excessivo o valor indenizatório fixado em 1ª instância – R$ 20 mil – reduzindo-o para R$ 10 mil, “quantia mais justa e correta para a indenização.” O desembargador Veiga de Oliveira votou de acordo com Cabral da Silva, ficando vencido o revisor, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, que havia reduzido o valor para R$ 7 mil.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0974591-47.2010.8.13.0024

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