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Confira os destaques que irão a julgamento nos colegiados especializados em Direito Público

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar que o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária deve incidir sobre elas.

  Está na Primeira Seção do STJ, que reúne os ministros da Primeira e Segunda Turmas, um recurso especial no qual se discute a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. O recurso é da Globex Utilidades S/A e o relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar que o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária deve incidir sobre elas.

No entanto, ao julgar recurso interposto pela empresa, a Primeira Turma seguiu o voto do relator e decidiu afetar o julgamento do caso para a Primeira Seção, criando a possibilidade de revisão da jurisprudência (REsp 1.322.945).

Outro caso de destaque é o mandado de segurança da Empresa Folha da Manhã contra o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A empresa quer que o governo forneça uma série de dados relativos à distribuição de verbas publicitárias pelos órgãos federais, mas o ministro teria se recusado a dar as informações. O relator do caso é o ministro Arnaldo Esteves Lima (MS 16.903).

Há, ainda, vários repetitivos previstos para serem julgados neste segundo semestre. Entre eles, o REsp 1.235.228, que discute o direito à reincorporação da gratificação de horas-extras, no percentual de 50%, desde a vigência da Lei 8.270/91, no respectivo vencimento-base. O relator é o ministro Cesar Asfor Rocha.

Outro que chama a atenção é o recurso especial que trata da controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001. O relator do caso é o ministro Castro Meira (REsp 1.270.439).

Primeira e Segunda Turmas

Os ministros da Primeira Turma irão analisar um recurso especial que diz respeito à execução da condenação do ex-governador Paulo Maluff, de São Paulo, por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo. O recurso é do próprio estado e o relator é o ministro Benedito Gonçalves (REsp 1.222.084).

Tramita na Segunda Turma o recurso especial que trata da condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003, Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves, pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos (REsp 1.259.906). O recurso é do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o relator é o ministro Herman Benjamin.

Outra discussão sobre má gestão no Distrito Federal acontecerá no recurso especial contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia. Os dois são acusados de improbidade administrativa. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra os acusados, sob a alegação de que, em 2006, mesmo após renunciar ao cargo de governador do DF, Roriz continuou a utilizar helicóptero de propriedade pública distrital para fins meramente eleitorais. Segundo o MP, isso aconteceu com a colaboração da então governadora Maria de Lourdes Abadia, que assumiu a chefia do Executivo após a saída de Roriz (AREsp 169.802).

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