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Magistrados também devem passar por detectores de metal, afirma CNJ

A obrigatoriedade de passar pelo detector de metal está prevista na Instrução Normativa nº 055/2011-TJAP

Passou a valer desde esta quarta-feira, 18, no Amapá, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou e aprovou procedimento de controle administrativo que determina que o acesso de pessoas à área interna dos prédios do judiciário amapaense seja feita de forma exclusiva e “indistintamente” por meio dos portais de detectores de metais.

Em seu despacho os membros do CNJ afirmam: “Inclui-se nessa obrigação os desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, advogados, serventuários da Justiça, autoridades convidadas pelos magistrados, etc…”.

A obrigatoriedade de passar pelo detector de metal está prevista na Instrução Normativa nº 055/2011-TJAP, com as alterações introduzidas em uma segunda instrução, e que fora expedida pelo vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá.

Além do scanner instalado na sede do Poder Judiciário, os Fóruns das Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jari também contam com o aparelho de “raio x”.

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