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Prefeito de município no Maranhão não pode retornar ao cargo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de segurança para que o prefeito São José dos Basílios (MA), João da Cruz Ferreira, retorne ao cargo.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de segurança para que o prefeito São José dos Basílios (MA), João da Cruz Ferreira, retorne ao cargo.

O prefeito está afastado por decisão da Câmara Municipal de Vereadores, que em 15 de junho de 2012 expediu decreto de cassação. A defesa buscava no STJ suspender decisão proferida pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça estadual, que manteve o afastamento.

O decreto de cassação havia sido suspenso por uma liminar concedida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra. Essa decisão foi suspensa pelo desembargador Antonio Guerreiro, que atendeu o pedido ajuizado pela Câmara Municipal.

Segundo o desembargador, a liminar concedida pelo juízo de Direito trazia instabilidade à ordem e à segurança municipais, apresentando-se como verdadeira ingerência do Poder Judiciário em atos privativos do Poder Legislativo. O prefeito apresentou, então, pedido de suspensão de segurança ao STJ, com argumento de que a decisão causa lesão à ordem e economia pública.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que, conforme o artigo 15, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009, o pedido de suspensão de segurança só pode ser renovado perante o STJ se o tribunal de origem indeferir o pedido de suspensão, o que não ocorreu, de modo que o pedido ajuizado pelo prefeito não foi conhecido.

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