seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juiz decreta falência de empresa de móveis planejados

Com a decisão, fica determinado, ainda, o “bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida”, e bloqueada a transferência de veículo automotores em seu nome.

O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou, às 14h44 dessa segunda-feira, 9/7, a falência da empresa Criarebrasília Móveis Planejados Ltda, conhecida no mercado como Criare. Com a medida, ficam suspensas as eventuais ações ou execuções contra a empresa situada em Águas Claras que atua no ramo de fabricação e comércio de móveis. O termo legal de falência foi fixado em 90 dias contados retroativamente a partir de 19 de dezembro de 2011, data em que o pedido foi protocolado.

A decisão decorre de pedido de autofalência formulado pela Criare que se afirmou “em crise econômico-financeira”, considerando “não ser possível seu soerguimento por meio de recuperação judicial”. O  Ministério Público oficiou pela procedência do pedido que foi acatado pelo magistrado com base no que dispõe o art. 99 c/c art 105 da Lei 11.101/05.

Dentro do prazo de quinze dias contado do edital de publicação da sentença, os credores devem apresentar “as declarações e documentos justificativos de seus créditos”, afirma a decisão que também determina a proibição de “prática de qualquer ato de disposição ou oneração patrimonial, sem prévia autorização judicial”.

Com a decisão, fica determinado, ainda, o “bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida”, e bloqueada a transferência de veículo automotores em seu nome.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica