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Empresa de ônibus deve pagar R$ 15 mil à passageira que sofreu acidente

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Auto Viação Rota Expressa S/A a pagar R$ 15 mil à D.P.S.S., que sofreu acidente envolvendo ônibus da empresa.

 

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Auto Viação Rota Expressa S/A a pagar R$ 15 mil à D.P.S.S., que sofreu acidente envolvendo ônibus da empresa. A decisão, proferida nesta terça-feira (10/07), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.

Conforme os autos, no dia 30 de junho de 2002, a passageira estava no Terminal do Antônio Bezerra, em Fortaleza. Ela caiu quando tentava entrar no coletivo que fazia a linha Grande Circular II. A vítima alegou que o acidente aconteceu porque o motorista saiu de forma brusca.

Ainda de acordo com o processo, D.P.S.S. teve lesões graves no braço, além de escoriações em outras partes do corpo. Por esse motivo, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão mensal.

A Rota Expressa, na contestação, afirmou que o acidente foi provocado por culpa exclusiva da vítima, que tentou entrar no ônibus em área de desembarque. Em maio de 2008, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido da vítima.

Inconformada, ela ingressou com apelação (nº 0629859-70.2000.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível decidiu condenar a empresa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil.

A reparação material será apurada em fase de liquidação de sentença. A condenação por danos estéticos e a pensão mensal foram afastadas por não terem sido comprovadas.

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