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Validade de local de trabalho de membros do MP-PR semelhante a juízes será julgado em definitivo

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4796, ministro Gilmar Mendes, apreciará definitivamente a validade dos dispositivos da Constituição paranaense e da Lei Orgânica do Ministério Público daquele estado.

 

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4796, ministro Gilmar Mendes, apreciará definitivamente a validade dos dispositivos da Constituição paranaense e da Lei Orgânica do Ministério Público daquele estado. Ele aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

O ministro também determinou a requisição das informações definitivas, em 10 dias, pelo estado paranaense. Logo após, os autos devem ser encaminhados, sucessivamente, para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem, em cinco dias.

O caso

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona dispositivos da Constituição estadual e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (LC estadual 85/1999), que obrigam o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a fornecer aos membros do Ministério Público instalações de trabalho semelhantes às utilizadas pelos juízes de direito nos fóruns e varas do Estado.

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