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Ter o nome do pai na certidão vira batalha na justiça

Na verdade foi uma falha muito grande da minha parte, eu tirei um direito da minha filha

“Na verdade foi uma falha muito grande da minha parte, eu tirei um direito da minha filha”. A afirmação de Maria Raimunda ecoa como um clichê para muitas mulheres que recorrem à Justiça para garantir o direito ao nome do pai no registro de nascimento dos seus filhos. Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após dados de que mais de cinco milhões de brasileiros, em idade escolar, não tinham o nome de seus pais em registro, lançou uma campanha nacional para preencher essa lacuna, mas de 2010 para 2012, muito pouco coisa mudou.

Em Santarém, há pelo menos três varas especializadas em questões ligadas à família, porém a falta de servidores do Judiciário faz com que processos simples de investigação de paternidade permaneçam acumulados entre tantos outros processos. “Eu entrei com o processo em 2008 e até hoje não foi resolvido nada. Eu venho, corro atrás e nada. Esse é um processo muito desgastante, nunca tem informações precisas”, disse Maria Raimunda, que há 17 anos está casada, mas luta pelo direito da filha, que hoje tem 21 anose espera receber o nome do pai, um capitão da Polícia Militar do estado, que reside em Belém.

Hoje, o reconhecimento da paternidade acontece, principalmente, por meio do exame de DNA, após a mãe ingressar na Justiça, por meio de um representante legal – advogado particular ou defensor público – e dar início ao processo de investigação de paternidade. “A investigação de paternidade é um processo simples e que o juiz convida o pai à fazer o exame de DNA em caso de desconhecimento da paternidade. Caso este suposto pai se negue sem justificativa, o juiz decreta a paternidade”, explicou a advogada especialista em casos de família Paula Lima Piazza.

O reconhecimento da paternidade é um direito da criança, que pode ser exigido em qualquer fase da vida, mas antes de a mãe ingressar com uma ação judicial de reconhecimento, ela teve ter a certeza para que não aconteçam constrangimentos às partea, para a criança acima de tudo. “Antes dos 16 anos a criança não tem legibilidade para ingressar na Justiça, então ela necessita da mãe e a partir dos 16 até os 18 anos este adolescente é assistido pela genitora. A partir dos 18 anos, pode pessoalmente ingressar”, detalhou.

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