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Condenado rapaz que matou ex namorada na frente das filhas e feriu sogra

Na ocasião do crime, o réu chegou a casa da vítima e começou a discutir com a moça. De repente foi à cozinha e se armou com a faca, com a qual a esfaqueou repetidamente.

Condenado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga a 18 anos de reclusão, o reú Arony Cosseti de Almeida, em regime inicialmente fechado, nos termos do art. 33, § 2°, a, do Código Penal, pelo homicidio da ex-namorada, Sandra Regina Martins Silveira. A vítima, de 33 anos, foi esfaqueada até a morte e a sogra, que tentava contê-lo, também foi ferida acidentalmente. O réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nesta terça-feira, dia 3/07.

Na ocasião do crime, o réu chegou a casa da vítima e começou a discutir com a moça. De repente foi à cozinha e se armou com a faca, com a qual a esfaqueou repetidamente. A sogra que tentou impedi-lo, e acabou ferida, esclareceu que o réu não aceitava a separação e tinha ciúme doentio da mulher. O reú foi preso em flagrante quando tentava fugir da cena do crime, pelos vizinhos, descamisado e coberto de sangue.

O Ministério Público sustentou a acusação bem como a agravante de ter sido o crime cometido em ambiente familiar. A combativa Defesa sustentou as teses de exclusão das qualificadoras e inexistência do erro de execução.

Os jurados, por maioria de votos, reconheceram a materialidade e a autoria, admitiram as qualificadoras e não absolveram o réu. Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o Juiz julgou procedente a pretensão punitiva do Ministério Público para condenar o réu e fixar a pena.

Na sentença, o magistrado destacou a “ousadia do réu que se contrapôs aos princípios ditos civilizados da atualidade, de respeito à vida, aos direitos individuais do ser humano, abatendo a vítima na frente de sua genitora, de quem antes havia granjeado a confiança, e de duas crianças.”

Ressaltou ainda: “O modus operandi do crime, consoante se observa das fotografias do laudo de exame cadavérico, revela o ímpeto homicida do réu, que não refreou os seus atos nem mesmo diante das súplicas e das promessas da vítima para que não a matasse. O número de golpes de faca, vários e repetidos, torna mais censurável a sua conduta. Assim, o grau de censurabilidade da conduta do réu é no máximo.”

Considerando todas as circunstâncias judiciais, nos termos acima expendidos, entre elas o de ser o crime triplamente qualificado, o magistrado fixou a pena-base em 18 (dezoito) anos de reclusão.

 

Processo: 2011.07.1.010037-4

 

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