Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença em favor do servidor público R.A.F., que perdeu parcialmente a visão em acidente de trabalho. A câmara arbitrou o valor de R$ 50 mil a título de danos estéticos e morais, no lugar da quantia de R$ 26 mil decidida em primeira instância.
R.A.F. ajuizou ação contra a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), pela qual havia sido contratado temporariamente. O servidor afirmou que, ao prestar serviço de alvenaria sem o equipamento de proteção individual, não disponibilizado pela Fhemig, embora solicitado, foi atingido por estilhaços que provocaram a perda da visão do olho direito.
Além da indenização pelos danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil, R.A.F requereu o pagamento das despesas médicas, no valor de R$ 4.137,70, e de pensão vitalícia, pela redução de sua capacidade de trabalho.
Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a fundação a pagar ao autor as despesas médicas comprovadas, a serem atualizadas pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais devidas desde a data do acidente e R$ 26 mil a título de danos estéticos e morais.
No recurso, R.A.F. voltou a requerer R$ 100 mil de indenização por danos morais.
A 5ª Câmara reformou a sentença e deu provimento parcial ao recurso, aumentando a indenização por danos morais para R$ 50 mil, acrescidos de juros moratórios a partir da data do acidente.