seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Bolsista do Prouni consegue transferência de curso superior

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação de bolsista do Prouni que desejava transferir sua matrícula do curso superior da Faculdade Unida de Campinas (UNICAMPS) para a Faculdade Estácio de Sá, no interior de Goiás.

 

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação de bolsista do Prouni que desejava transferir sua matrícula do curso superior da Faculdade Unida de Campinas (UNICAMPS) para a Faculdade Estácio de Sá, no interior de Goiás.

Na apelação, a estudante alegou que obteve da Faculdade Estácio de Sá declaração que lhe garante temporariamente a vaga, independentemente de sua condição de bolsista.

O relator, desembargador federal Sousa Prudente, entendeu que, de acordo com o art. 49 da Lei 9.394/96, na hipótese de existência de vagas, o aluno tem direito à transferência.

A Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade.

Processo nº 0000982-10.2009.4.01.3500

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo