seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Candidato é impedido de tomar posse em cargo público por não atender às normas do edital

Caso não preencha os requisitos determinados no edital do concurso público, o candidato fica impedido de tomar posse no cargo almejado.

    
Caso não preencha os requisitos determinados no edital do concurso público, o candidato fica impedido de tomar posse no cargo almejado. Este foi o entendimento da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que julgou o caso de uma candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de Tecnologista Pleno I, mas que foi impedida de tomar posse por não apresentar o grau de mestre na área de energia nuclear ou comprovar o desenvolvimento de pesquisa tecnológica pelo menos por três anos, conforme exigência do edital.
A candidata pretendia que a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) fosse condenada a conceder-lhe a posse e pagar-lhe indenização correspondente à remuneração do cargo com juros e correção monetária desde a data em que entende que deveria ter tomado posse.
No primeiro grau, a sentença lhe foi favorável.
A CNEN apelou para esta Corte, alegando que a apelada não cumpriu as exigências do edital do certame.
A relatora da apelação, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, entendeu que o procedimento adotado pela CNEN foi correto, tendo como fundamento o art. 37 da Constituição Federal de 1988 e a Lei n. 8.691/93. A relatora registrou que, conforme jurisprudência já pacificada, a Administração Pública deve pautar-se pelas prescrições do edital, que é a lei do concurso. Assim, embora classificada em primeiro lugar nas demais provas, a candidata não faz jus à posse no cargo, uma vez que não se qualificou na prova de títulos.
Diante dos fatos, a 5.ª Turma, por unanimidade, afastou a possibilidade de a apelada tomar posse no cargo, excluindo, também, o dever da instituição de pagar indenização por danos materiais.
 
Processo n. 0000671-21.2011.4.01.3800/MG
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo