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Jurados desclassificam crime iniciado por briga por causa de boné

De acordo com a denúncia apresentada no início da ação penal, “no dia 19/2/2007, o acusado” (E.R.M.), “desferiu golpe de faca contra L.M.S., provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito”.

Em sessão de julgamento que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 27/6, o Conselho de Sentença votou pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio, pelo qual E.R.M. respondia, para “crime diverso daqueles dolosos contra a vida”. A desclassificação foi sustentada em plenário tanto pela defesa quanto pela acusação.

De acordo com a denúncia apresentada no início da ação penal, “no dia 19/2/2007, o acusado” (E.R.M.), “desferiu golpe de faca contra L.M.S., provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito”. O referido laudo atesta que a vítima sofreu golpe de arma branca, “ocasionando lesão pérfuro-incisa torácica” que “resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias”.

Consta do processo que o desentendimento entre réu e vítima teve início por causa de um boné, levando-os a luta corporal. Ao ser ouvido em juízo durante a instrução processual, o réu confessou ter efetuado o golpe narrando que, em dado momento, de posse da faca, dirigiu-se até a vítima, quando ela cuspiu em seu rosto e lhe disse que ele não era homem “nem mesmo com a faca”. O agressor teria pedido que a vítima fosse embora, mas o rapaz batia no peito dizia “fura aqui, fura aqui”, segundo narrou. Diante disso, afirma que teria “furado” a vítima e, “desesperado”, teria jogado a faca no chão e saído correndo.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do fato, mas negaram a configuração como tentativa de homicídio. Diante desse quadro, o Ministério Público ofereceu proposta que, acrescida de condições judiciais, foi aceita pelo acusado e pelo defensor estabelecendo várias determinações. O réu fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos assemelhados, onde haja venda e consumo de bebidas alcoólicas, após as 21h. Ele não poderá ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias sem autorização, devendo comparecer mensalmente à vara judicial para informar e justificar suas atividades e eventuais alterações de endereço. O acusado ainda deve doar duas parcelas de R$ 60 a instituição de assistência social e prestar oito horas mensais de serviços à comunidade durante três meses. O atendimento das condições estabelecidas implica na suspensão do processo pelo prazo de dois anos.

2007.08.1.003823-2

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