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Acidentado receberá 40 salários mínimos por invalidez parcial

A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um acidentado para condenar a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um acidentado para condenar a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

Argumentou o autor que em decorrência de acidente de trânsito, ocorrido em 07/06/2002, fraturou o fêmur direito e foi submetido à cirurgia osteossíntese de fratura de fêmur com placa, parafusos e houve encurtamento do membro inferior em 5 cm. Relatou a existência de perícia médica que atesta sua invalidez, parcial e permanente, tornando-o inapto à execução das mais variadas atividades.

Em audiência de conciliação, foi oferecida contestação em que a Mapfre alegou a prescrição da pretensão em razão de decorridos 3  anos entre a data da ocorrência do sinistro e o ajuizamento da ação; a necessidade de exaurimento pelas vias administrativas; a ausência de comprovação da alegada invalidez total e permanente (laudo do IML); juros a contar da citação e correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação. Pediu improcedência do pedido e condenação do autor no pagamento das custas e honorários advocatícios.

De acordo com a sentença, a juíza decidiu que “a procedência dos pedidos constantes de inicial é medida que se impõe, tendo em conta o contexto probatório colacionado aos autos, destacando-se o laudo, bem como o relatório médico e demais documentos, que de maneira plenamente satisfatória ensejam o reconhecimento do direito à indenização nos termos pleiteados, na medida em que comprovam a ocorrência do acidente e as lesões dele decorrentes, culminando com a invalidez permanente do autor”.

 

Cabe recurso da sentença.

 

processo:2010.01.1.155063-6

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