seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Laudo médico não se sobrepõem a perícia oficial

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN destacaram, mais uma vez, após o julgamento de um recurso, que atestados médicos não devem se sobrepor à perícia oficial, nos casos de pedidos de benefícios, como auxílio-doença, direcionados ao INSS.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN destacaram, mais uma vez, após o julgamento de um recurso, que atestados médicos não devem se sobrepor à perícia oficial, nos casos de pedidos de benefícios, como auxílio-doença, direcionados ao INSS.

Desta forma, a Câmara não deu provimento ao Agravo de Instrumento n° 2012.003198-5, movido por um homem que teve o benefício cortado, após novo laudo do órgão, que atestou a capacidade de retornar às atividades laborais.

A decisão ressaltou que deve ser considerada a chamada presunção de veracidade do Ato Administrativo do INSS, já que provas em contrário não foram levadas aos autos.

“Se torna necessária e imprescindível a produção de prova a ser determinada pelo Juízo competente, não sendo suficiente para sua dispensa a prova colhida no ano de 2009, considerando-se a possibilidade de alteração das circunstâncias clínicas da agravada ao longo do tempo”, acrescenta o desembargador João Rebouças, relator do processo.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo