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Homem acusado de causar acidente para matar a ex-mulher vai a júri popular

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a decisão da comarca de São Miguel do Oeste de levar um homem a júri popular pela morte da ex-mulher em acidente de trânsito.

 

   A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a decisão da comarca de São Miguel do Oeste de levar um homem a júri popular pela morte da ex-mulher em acidente de trânsito.       Ele foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Segundo a acusação, o réu utilizou o carro que dirigia – onde estavam a mulher, o filho e o enteado – como arma para acabar com a família, depois de recusa da ex-companheira a reconciliação.

   Os dois viveram juntos por três anos e tiveram um filho. Depois de desentendimentos e separação, ele não se conformou. Em abril de 2009, a pedido da mulher, ele aceitou levá-la junto com os filhos para uma visita a familiares em cidade próxima.       Na volta, discutiram pela insistência dele em reatar o relacionamento. Como ela não concordou, o homem decidiu pôr fim à sua família: em alta velocidade, invadiu a pista contrária para bater em outro veículo. Com o choque, a mulher morreu e os filhos e a motorista do outro carro ficaram feridos.       Na apelação, a defesa alegou não haver provas e pediu a absolvição sumária do acusado. Como alternativa, requereu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo, com base no Código Brasileiro de Trânsito.

   O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, negou os pedidos da defesa com base nos depoimentos das vítimas e de policiais que atenderam ao acidente. Tanto o enteado como a motorista do veículo com o qual o acusado chocou-se foram firmes ao confirmar que, no meio do trajeto, ele invadiu a pista contrária.      “Por conseguinte, observa-se que a materialidade resta comprovada, existindo nos autos, ainda, indícios da autoria. Nesse contexto, não merece prosperar o pleito de desclassificação dos delitos de homicídio doloso e homicídio doloso tentado para homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez que tal tese defensiva também deve ser dirimida pelo corpo de jurados”, concluiu Sartoratto. A decisão foi unânime (RC n. 2012.026693-5).  

 

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