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Cliente faz acordo com Santander sem ação judicial

Stefanie Rodrigues Gomes, cliente do banco Santander, preferiu a via alternativa à propositura de uma ação judicial para solucionar seu problema com a instituição financeira.

 

Stefanie Rodrigues Gomes, cliente do banco Santander, preferiu a via alternativa à propositura de uma ação judicial para solucionar seu problema com a instituição financeira.  Nesta segunda-feira, dia 18, as partes celebraram um acordo pré-processual durante audiência de conciliação, que foi homologado pelo juiz Flavio Citro Vieira de Melo, coordenador do Centro de Conciliação Pré-Processual.  

Stefanie Rodrigues encaminhou, para o email conciliarsantander@tjrj.jus.br , uma reclamação ao Centro de Conciliação Pré-Processual, porque o banco havia bloqueado indevidamente o seu cartão – final 8022.  Ela contou que, como queria resolver a questão rapidamente, preferiu o acordo a entrar com uma ação. Em poucos dias, foi chamada para a audiência no Fórum Central. “Buscava solução. E estou muito satisfeita”, disse a consumidora.   De acordo com o juiz Flavio Citro, o empenho do banco em evitar novas ações judiciais é muito louvável: “O interesse pela redução do acervo e dos custos é de todos: da empresa em gerenciar de forma racional  qualquer forma de contencioso que a desvia da sua atividade-fim; do jurisdicionado de alcançar a solução rápida da sua reclamação; e do Judiciário que deve exercer sua prestação de forma célere e eficiente”, concluiu o magistrado.   Segundo o representante do Santander, a conciliação pré-processual é um marco no relacionamento com o Judiciário.  “Ela representa uma mudança na forma de o banco atender aos seus clientes, resolvendo eventuais conflitos, e sempre primando pelo respeito ao consumidor”.   A conciliação pré-processual está merecendo especial atenção do Tribunal de Justiça, em razão do pioneirismo da solução extrajudicial, que prioriza a conciliação rápida extrajudicial com redução de tempo e de custos para todos os envolvidos, para as partes e para o Judiciário, como salientado no portal da conciliação, na página do TJRJ:  http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/juiz_especiais/conciliacao-pre-processual.

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