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ADI proíbe construções residenciais em área industrial

Esse diploma legal modificou anexos do Plano Diretor da cidade (Lei Complementar Municipal nº 012/2006), dentre os quais o de nº 08, no qual foi regulamentada a Área Especial de Interesse Industrial.

O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), interposta pelo Ministério Público, para declarar irregular o art. 5º da Lei Complementar n.º 056/2011, do município de Mossoró.

Esse diploma legal modificou anexos do Plano Diretor da cidade (Lei Complementar Municipal nº 012/2006), dentre os quais o de nº 08, no qual foi regulamentada a Área Especial de Interesse Industrial.

De acordo com o promotor autor da ADI, o Plano Diretor anterior determinava como de uso proibido a construção de granjas e residências no local, sendo que, com a revisão do mesmo, foi suprimida a proibição quanto à instalação de residências na Área Industrial, vindo a ser substituída pela expressão “indústrias de material pesado e atividade altamente poluente”.
Na visão do MP, o art. 5º da LC nº 056/2011, ao afastar a proibição de construção de residências em área industrial, feriu as diretrizes da política de desenvolvimento e expansão urbana fixadas pela Constituição Estadual, indo de encontro ao seu art. 116, no qual se encontrava reproduzida a norma encartada no art. 182 da Carta da República, cuja regulamentação coube à Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
“Havia indicativos de que a modificação legislativa questionada pretendia atender a interesses particulares em detrimento do bem da coletividade, salientando que, com a vigência do art. 5º da LC nº 056/2011 e a consequente exclusão da restrição à instalação de moradias na Área Especial de Interesse Industrial, passava-se a permitir, na prática, que fosse aprovado projeto de parcelamento do solo para lotes habitacionais”, argumentou o promotor.
ADI n.º 2012.002191-5

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