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Cliente preso em agência bancária tem indenização negada

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que alegou ter sido acusado e preso injustamente em uma agência bancária.

        A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que alegou ter sido acusado e preso injustamente em uma agência bancária.           O autor alega que foi até uma agência do banco para sacar dinheiro no caixa eletrônico, mas não conseguiu porque a máquina estava quebrada. Ele sustentou que foi abordado por policiais e conduzido à delegacia, onde ficou detido por oito horas. Afirmou que foi agredido, obrigado a ficar nu, chamado de ladrão e que, em razão das acusações, passou a sofrer problemas de saúde. O homem requereu a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 114 mil, sustentando que o defeito no caixa-eletrônico lhe causou grande transtorno.           O juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 4ª Vara Judicial de Jales, entendeu que o eventual fato do caixa eletrônico não ter funcionado adequadamente não gera dano moral. “Primeiro, o autor não alegou que o caixa eletrônico apresentou defeito quando foi utilizado por ele. Segundo, não foi o banco-réu que acusou o autor ou que o investigou. Terceiro, não foi qualquer funcionário do banco-réu que o agrediu. Logo, inexiste nexo causal entre as condutas do banco-réu, dos policiais e do autor.”           Insatisfeito, o autor recorreu da sentença.

        Para o relator do processo, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a demanda voltada contra o banco ressente-se de relação de causalidade, já que não foi o banco quem o acusou, e sim terceiro.

        Os desembargadores Grava Brazil e Piva Rodrigues também participaram o julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.               Apelação nº 9190311-14.2008.8.26.0000

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