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TJSC garante prêmio para comerciante que vendeu 432 notebooks em promoção

Isso porque, ao alterar o regulamento após o lançamento da campanha, a empresa estabeleceu o limite da premiação em R$ 10 mil.

   Um comerciante de Florianópolis obteve na Justiça o direito de perceber na íntegra valores prometidos por uma empresa de informática, em decorrência de promoção lançada para incentivar a venda de notebooks de sua marca, cujo regulamento sofreu alteração posterior sem comunicação aos participantes.

    A 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Ronei Danielli, manteve decisão da comarca da Capital para determinar que a empresa pague o equivalente a R$ 22 mil em benefício do comerciante, responsável pela comercialização de 432 notebooks no período válido da promoção.

   Isso porque, ao alterar o regulamento após o lançamento da campanha, a empresa estabeleceu o limite da premiação em R$ 10 mil. O autor ajuizou a ação judicial para fazer prevalecer os termos originalmente propostos, que lhe renderiam R$ 32 mil. O desembargador Danielli entendeu ser incontroversa a alteração unilateral da cláusula do concurso pertinente ao estabelecimento das regras de premiação.

    “Ora, o comerciante que adere a contrato de campanha comercial e se esforça para colher os melhores resultados possíveis, obtendo benefícios para a contratante na forma de venda de seus produtos e para si na forma da recompensa prevista, não espera que o regulamento da campanha seja alterado sem nenhum aviso”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010015829-2).

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