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Supermercado Zona Sul terá que indenizar cliente por escorregão

O Supermercado Zona Sul, localizado no Leblon, terá que indenizar um cliente por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 85.346,10. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

O Supermercado Zona Sul, localizado no Leblon, terá que indenizar um cliente por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 85.346,10. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

 Renato Alvarez relata que foi ao supermercado réu para fazer compras e ao tentar pegar um produto escorregou no piso que estava molhado, o que ocasionou fratura no joelho e ruptura do tendão, levando-o a necessidade de intervenção cirúrgica.

 Para o desembargador relator, Cézar Augusto Rodrigues Costa, o conjunto de provas apresentadas comprovou que o autor sofreu o acidente dentro do supermercado. “Assim, o réu falhou no dever de zelar pelo cliente, pois deveria ter adotado as providências necessárias para que não ocorressem acidentes dentro de seu estabelecimento. Por isso, resta caracterizada sua responsabilidade no caso em tela. Os desgostos enfrentados pelo autor, segundo a narrativa dos autos, autorizam a majoração do dano moral, sendo certo que o autor, em razão da queda, teve que se submeter à cirurgia de demorada recuperação”, concluiu.

 Nº do processo: 0118412-67.2009.8.19.0001

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