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Arquivada ADI da Anamages contra resolução do CNJ sobre veículos oficiais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4311, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4311, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata das normas e procedimentos para a utilização de veículos oficiais por integrantes do Poder Judiciário.
A Resolução 83/2009 do CNJ determina que os carros oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público, sendo vedado seu uso aos sábados, domingos, feriados, durante o recesso forense e após o fim do expediente dos tribunais. A regra também estabeleceu que os veículos oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.
Em relação aos veículos oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, o CNJ determinou que esses podem ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais.
Para a Anamages, “na medida em que o Poder Judiciário é uno, não se pode criar distinções entre seus membros, sobretudo porque a representação é inerente a todos os magistrados, e não a determinada classe específica”. A associação sustentou ainda que o CNJ teria invadido competência dos tribunais para tratar do tema.
Falta de legitimidade
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou entendimento firmado pelo STF no sentido de que a Anamages não tem legitimidade para ajuizar ADI contra norma de interesse de toda a magistratura. Isso porque a Anamages, por ser uma associação de magistrados estaduais, só poderia instaurar o controle de constitucionalidade quando a norma versar direitos, interesses e prerrogativas dos magistrados integrantes da Justiça dos Estados.
“Como se percebe facilmente, a referida Resolução 83/2009, ora impugnada, envolve interesse de toda a magistratura, se dirigindo a todos os órgãos do Poder Judiciário, e não apenas aos magistrados estaduais”, afirmou o ministro que, em seguida, considerou prejudicada a análise da liminar solicitada pela associação.

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