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Borracheiro tem recurso provido em parte

Os desembargadores Eduardo Brum (relator), Júlio Cezar Guttierrez (revisor) e Herbert Carneiro (vogal) negaram provimento à apelação do Ministério Público (MP), que pedia pena mais rigorosa, em vista da sua conduta social reprovável e apresentar personali

 

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento parcial a pedido da defesa do borracheiro F.W.S.S., condenado pelo assassinato de sua ex-mulher, a cabeleireira M.I.M., em 20 de janeiro de 2010, no bairro Santa Mônica, e reduziu a pena do réu de 15 para 14 anos de reclusão em regime fechado devido ao fato de haver confissão espontânea.

Os desembargadores Eduardo Brum (relator), Júlio Cezar Guttierrez (revisor) e Herbert Carneiro (vogal) negaram provimento à apelação do Ministério Público (MP), que pedia pena mais rigorosa, em vista da sua conduta social reprovável e apresentar personalidade negativa. Para o relator, esses aspectos já haviam sido considerados quando o juiz Christian Gomes de Lima sentenciou o borracheiro. Já o recurso do assistente de acusação não foi conhecido, por repetir a argumentação do MP.

Brum, entendendo que o fato de F. ter confessado espontaneamente ter atirado na ex-mulher configura circunstância atenuante, reduziu a pena de 15 para 14 anos de prisão, sendo seguido pelos outros desembargadores.

Atualmente, F. está preso no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte. O julgamento foi assistido pelo advogado do réu, Ércio Quaresma Firpe.

Assessoria de Comunicação Institucional Ascom TJMG – Unidade Raja Gabaglia (31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 1.0024.10.001535-3/002

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