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TJSC concede mais de R$100 mil para família de motorista morto no trânsito

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um caminhoneiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor R$ 103 mil em benefício da família de um motorista de Blumenau, morto em acidente de trânsito cujos laudos apontaram o réu como ú

 

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um caminhoneiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor R$ 103 mil em benefício da família de um motorista de Blumenau, morto em acidente de trânsito cujos laudos apontaram o réu como único culpado. Segundo o boletim de ocorrência registrado na ocasião, o caminhão invadiu a contramão de direção para causar o acidente. A decisão pela condenação, contudo, não partiu apenas deste dado.

   “O B.O não é a única prova a evidenciar a culpa do condutor do veículo requerido pelo acidente, estando, sobretudo, em consonância com o Laudo de Exame e Levantamento de Local de Acidente de Trânsito e Morte, elaborado pelo Instituto de Criminalística do Estado do Paraná/PR, o qual também atesta que o condutor do caminhão requerido invadiu a mão de direção da vítima (esposo e pai dos autores), provocando o acidente (e, por conseguinte, o óbito)”, anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria.       O magistrado acrescentou que a presunção de veracidade dos laudos só pode ser derrubada por “robusta” prova em sentido contrário, não produzida no caso em discussão. A seguradora do caminhoneiro deverá arcar com o valor indenizatório. A decisão reformou sentença da comarca de Blumenau, onde tramitou o processo, lá julgado improcedente.(AC 2007.020334-6)  

 

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