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STJ rejeita queixa-crime de jornalista contra desembargador do Paraná

Segundo a defesa do profissional de imprensa, na audiência de conciliação, em sala reservada, o magistrado teria ofendido a honra do jornalista, proferindo as seguintes palavras: “detrator”, “vagabundo”, “vou te mostrar quem é o dez mais”. Inconformado...

Ausência, na inicial, de documentação comprovadora da ocorrência de suposto crime de ofensa à honra e seu autor leva a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a rejeitar queixa-crime ajuizada por jornalista contra desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O desembargador formulou representação contra o jornalista da Gazeta do Povo, acusando-o do crime de difamação, ao divulgar a ideia de que o magistrado seria “um desidioso funcional que apenas escapara de uma punição certa por questões meramente ‘corporativas’”.

Segundo a defesa do profissional de imprensa, na audiência de conciliação, em sala reservada, o magistrado teria ofendido a honra do jornalista, proferindo as seguintes palavras: “detrator”, “vagabundo”, “vou te mostrar quem é o dez mais”. Inconformado, o jornalista ajuizou queixa-crime.

Devidamente notificado, o magistrado apresentou resposta, sustentando a ausência de justa causa. Disse também que o jornalista teria provocado sua atitude na sala de audiência, ao direcionar-lhe um olhar e esboçar “um sorriso de escárnio”, configurando sua ação legítima defesa da honra.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a inicial veio desacompanhada de documentos que, eventualmente, pudessem subsidiar a narrativa trazida, de modo a demonstrar a ocorrência de suposto crime e respectivo autor. “Essa falta configura ausência de justa causa para o processamento da ação penal proposta”, afirmou a Laurita Vaz.

A decisão da Corte Especial foi unânime.

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