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Professor terá benefício reintegrado

Seguindo precedentes do STJ e STF, a 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que o município de Natal restitua os benefícios de uma professora, os quais foram retirados por causa da instituição do Novo Regime Jurídico da categoria.

 

 

Seguindo precedentes do STJ e STF, a 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que o município de Natal restitua os benefícios de uma professora, os quais foram retirados por causa da instituição do Novo Regime Jurídico da categoria.

A decisão julgou a Apelação Cível n° 2011.011250-5, movida pelo ente público, que não teve provimento na Corte potiguar.   Os desembargadores destacaram que o ato de aposentadoria ocorreu em 29 de abril de 1996, relacionado a uma carga horária de 200 horas mensais, correspondente à 40 horas semanais, na classe Professor P-4, Nível J.

O ato se deu antes da vigência da Lei Complementar nº 16, de 02 de junho de 1998, norma cujos artigos 29 e 30 reduziram, respectivamente, a carga horária de 40 para 30 horas semanais, para o professor estatutário, classe 1 (PE-1), e para 15, 20, 25 e 30 horas, para o cargo de professor estatutário, classe 2, (PE-2).   Desta forma, mesmo com as Leis Complementares Municipais de nº 16/1998 e nº 58/2004, ambas disciplinando plano de carreira, remuneração do magistério público do município de Natal, de forma diferente do tratamento antes conferido aos professores municipais, não poderia a nova normatização reduzir a carga horária da educadora.  

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