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Lei que determina prazo para envio de informações do Executivo ao Legislativo é inconstitucional

Julgamento O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Arno Werlang, que considerou inconstitucional os artigos em questão.

 

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (21/5), consideraram inconstitucional artigos da legislação do Município de Dom Feliciano que obrigava o Chefe do Poder Executivo a prestar informações aos Vereadores, quando solicitado, no prazo de 15 dias.   A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de autoria do Prefeito de Dom Feliciano,  pedia a retirada do ordenamento jurídico dos artigos 75, da Lei Orgânica do Município, e 124 e 202, do Regimento Interno da Câmara Municipal.   Conforme o Executivo, a legislação fere o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, bem como vai contra o que determina as Constituições Estadual e Federal, que dispõem o prazo de 30 dias.

Julgamento   O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Arno Werlang, que considerou inconstitucional os artigos em questão.   Em seu voto, o magistrado afirma que o prazo de 15 dias afronta o que determinam as Constituições vigentes, ou seja, 30 dias. Também destaca que os artigos ferem princípios constitucionais.   O tema jurídico em discussão não apresenta complexidade, não podendo o Município destoar do ordenamento jurídico fundamental no que diz com princípios consagrados em ambas as Constituições, pelo que resultam feridos, no caso, os princípios da independência e harmonia entre os Poderes, decidiu o magistrado.   O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.   ADIN nº 70046378923

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