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TJCE condena Casas Bahia a indenizar agricultor

Segundo os autos, o agricultor tentou realizar compra em novembro de 2009 e foi informado de que o nome dele estava negativo. A inclusão no SPC foi feita pela Casas Bahia, devido a uma suposta dívida em São Paulo.

 

 

A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Casas Bahia Comercial Ltda. a pagar R$ 3 mil ao agricultor F.A.B., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo os autos, o agricultor tentou realizar compra em novembro de 2009 e foi informado de que o nome dele estava negativo. A inclusão no SPC foi feita pela Casas Bahia, devido a uma suposta dívida em São Paulo.

Alegando nunca ter visitado a capital paulista, F.A.B. ingressou com ação no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Quixelô, em junho de 2010. Requereu a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais.

A empresa, em contestação, defendeu ter sido vítima de fraude, “não podendo ser responsabilizada por utilizar os meios apropriados de proteção ao crédito”. Em agosto de 2011, a Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 600, a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, F.A.B. interpôs recurso (nº. 3057-64.2010.8.06.0153/1) junto às Turmas Recursais. Argumentou que a decisão “desconsiderou a real dimensão do constrangimento sofrido”.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma decidiu fixar em R$ 3 mil o valor da indenização. De acordo o relator do processo, juiz André Aguiar Magalhães, a empresa responde pela reparação dos danos causados aos consumidores “por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, independentemente da existência de culpa”.

 

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