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Juiz decidirá se agente público praticou improbidade com dolo ou culpa

Ruy Celso explicou que a intenção foi a troca de ideias entre magistrados, conselheiros e servidores dos dois tribunais. “A partir desse encontro, deverá ocorrer um aprimoramento nas ações para identificar e julgar os casos de improbidade administrativa

Nos dias 10 e 11 deste mês,  o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio de sua  Escola Judicial (EJUD/MS),  realizou em parceria com o Tribunal de Contas do Estado e sua  Escola Superior de Controle Externo (Escoex), um ciclo de palestras sobre improbidade administrativa.

Além de oportuno, já que a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, completará 20 anos de vigência no dia 2 de junho, o tema é um dos mais importantes no dia a dia da prestação jurisdicional, sendo atualmente destacado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está realizando um levantamento sobre todos os processos relativos ao assunto em trâmite no território nacional.

O diretor-geral da EJUD/MS, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, ressaltou que esta foi a primeira vez que o Poder Judiciário uniu forças com o Tribunal de Contas para tratar de questão de interesse  comum, que são os desvios e irregularidades praticados pelo administrador público, especialmente como gestor das verbas públicas.

Ruy Celso explicou que a intenção foi a troca de ideias entre magistrados, conselheiros e servidores  dos dois  tribunais. “A partir desse encontro, deverá ocorrer um aprimoramento nas ações para identificar e julgar os casos de improbidade administrativa. Essa é a função do Poder Judiciário, essa é a função do Tribunal de Contas. Enquanto o Tribunal de Contas fiscaliza as contas, nós analisamos na improbidade, nos desvios destas contas, se houve dolo ou culpa em relação ao agente”, disse ele.

O Conselheiro Vice-Presidente do TCE/MS, Iran Coelho das Neves, explicou que esta pode ter sido uma das melhores oportunidades de tratar o tema com os juízes. “Inevitavelmente a improbidade administrativa vai desaguar na Lei Ficha Limpa. Ao Tribunal de Contas compete fiscalizar e, em razão disso, o TCE/MS já tem posicionamento firmado: nas decisões não vai dizer que as contas foram rejeitas porque o agente público praticou a improbidade por dolo ou culpa. No voto, vamos deixar explicitadas quais condutas foram praticadas e o juiz, ao ler a decisão, apontará se houve ou não dolo na conduta”, esclareceu.

O posicionamento exposto pelo conselheiro servirá de subsídio para o juiz, que é o responsável por decidir. “Com o debate do tema, tentamos afinar nosso posicionamento com o Judiciário, em consonância com o entendimento dos juízes. No dia 5 de julho vamos enviar à justiça eleitoral uma relação dos administradores que tiveram suas contas rejeitadas. O juiz eleitoral deverá pedir cópia de nossa decisão, que será uma forma de subsídio”, completou Iran.

A explicação foi ratificada pelo diretor-geral da EJUD/MS. “O efeito deste ciclo de palestras é imediato, inclusive chegou-se a uma conclusão de que o julgamento do Tribunal de Contas não influirá diretamente na questão da Ficha Limpa. O Tribunal de Contas mandará simplesmente ao TRE a relação de pessoas que tiveram as contas impugnadas, cabendo à justiça eleitoral analisar o critério subjetivo, se o administrador  apenas errou, agiu com dolo ou não. Essa parceria deve continuar, pois, nós temos vários outros temas relacionados ao TCE”, conclui Ruy Celso.

Para se ter uma ideia da qualidade dos debates, basta mencionar que as palestras foram realizadas por profissionais de renome nacional como Sérgio Turra Sobrane, que falou sobre “Efeitos condenatórios da Ação de Responsabilização por Improbidade Administrativa”; Aluízio Bezerra Filho, responsável por abordar “Modalidades de Improbidade Administrativa: Atos que Implicam em Enriquecimento Ilícito do Agente Público, Prejuízo ao Erário e Violação aos Princípios da Administração Pública”, ou ainda Emerson Garcia, que tratou sobre “Sujeição dos Agentes Políticos à Lei de Improbidade Administrativa”, entre outros.

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