seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia de segurado

O juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que a MedMais Plano de Saúde autorize a realização de uma cirurgia denominada facectomia com lio 01

O juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que a MedMais Plano de Saúde autorize a realização de uma cirurgia denominada facectomia com lio 01, junto ao Hospital de Olhos do RN, e arque com todos os custos envolvidos no procedimento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor mil reais por cada dia de descumprimento.

O plano de saúde alegou que o autor da ação não havia cumprido o período de carência de 90 dias, por isso não foi dada a autorização para realizar o procedimento cirúrgico. Em contrapartida o paciente informou que é conveniado há mais de um ano e que está rigorosamente em dias com o pagamento das mensalidades do plano de saúde.

De acordo com o magistrado, os documentos juntos aos autos comprovam que as alegações autorais encontram ressonância nas provas documentais. “Deveras, o laudo médico de fl. 13 demonstra a necessidade e a urgência do procedimento cirúrgico em questão, bem como instrumento contratual de fls.17/20 estabelece que o início da cobertura deu-se em 30/01/2011 e que os períodos de carência estipulados, no caso o de noventa dias para procedimentos oftalmológicos, são contados a partir desta data. Tais elementos fazem exsurgir a relevância do fundamento ensejador da demandada”, disse o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima.

O magistrado destacou ainda que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se no fato de a autora encontrar-se com a visão reduzida há, aproximadamente, quatro meses, necessitando do auxílio de terceiros para a realização dos atos da vida cotidiana, o que agrava-se diante da notória natureza progressiva da enfermidade.

Processo nº 0114274-25.2012.8.20.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica