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TJGO concede assistência judiciária a granja em recuperação judicial

Ele reformou decisão do juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Vara de Fazenda Pública Estadual de Anápolis,

 A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad e decidiu conceder o direito à assistência judiciária a Granja GM Frangos Ltda. Ele reformou decisão do juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Vara de Fazenda Pública Estadual de Anápolis, por entender que o benefício deve ser concedido a todos que comprovarem que sua situação econômica não permite arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
 
“Não é exigível um estado real de falência, mas, como já dito, deve ser demonstrado um comprometimento financeiro que possa causar prejuízo à atividade daquele que pleiteia a assistência judiciária, no caso da pessoa jurídica”, afirmou.

O magistrado levou em consideração a documentação juntada aos autos que, além da decisão que deferiu a recuperação judicial da empresa, cerca de 80 protestos de títulos,  balancetes e extratos de consulta do Serasa com várias negativações.

A ementa recebeu a seguinte redação:

“ementa: agravo de instrumento. pedido de assistência judiciária. pessoa jurídica.Possibilidade. Comprovação da Incapacidade Financeira. Os benefícios da assistência judiciária podem ser concedidos para a pessoa jurídica, desde que comprove, por meio de documentos ou indícios suficientes, a alegada situação de necessidade. Demonstrado nos autos que a agravante vem passando por dificuldades financeiras, através de balancetes contábeis, inclusive, em recuperação judicial, o deferimento da gratuidade da justiça constitui medida que se impõe. Agravo conhecido e Provido. Decisão Reformada.

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