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Compra sem cartão: Justiça manda Redecard indenizar empresa

As transações foram efetuadas pela forma marketing direto, ou seja, sem cartão presente.

 O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Redecard S/A pague à MB Comercial Eletrônico cerca de R$ 89,5 mil (corrigidos), valor correspondente a compras feitas pela internet e não reconhecidas pelo portador do cartão de crédito. As transações foram efetuadas pela forma marketing direto, ou seja, sem cartão presente. No entendimento do magistrado, isso impede o estabelecimento de conferir a autenticidade da assinatura.

“Imperioso observar, desde logo, que as transações comerciais virtuais dependem, por sua natureza, da utilização e acesso para pagamento via cartão de crédito, cujo sistema, por sua vez, é de exclusiva manutenção, controle e responsabilidade da ré”, disse ele, lembrando que a Redecar forneceu o código de autorização para as vendas eletrônicas.
 
Para o juiz, as administradoras de cartão de crédito transferem todo o risco inerente à operação e aquele do chargeback para o estabelecimento que operacionalizou o negócio. O chargeback, ele explica, “consiste no direito de cancelamento das compras à distância (via internet, telefone ou qualquer outro meio similar), efetuadas através de cartão, quando não reconhecidas ou contestadas pelo portador”.

No entanto, Márcio Molinari negou à MB Comercial Eletrônico o pedido de indenização por dano moral. “O descumprimento contratual, por si só, não gera indenização por danos morais”. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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