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TJSP condena pet shop por maus-tratos em animal

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da 9ª Vara Cível da capital que havia absolvido um estabelecimento de pet shop acusado de provocar ferimentos no animal de uma cliente.

 

 

 

        A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da 9ª Vara Cível da capital que havia absolvido um estabelecimento de pet shop acusado de provocar ferimentos no animal de uma cliente.           I.J.L. afirma ser proprietária de dois gatos persas que utilizavam os serviços do pet shop quinzenalmente, onde tomavam banho e eram tosados. Em 10 de setembro de 2007, um dos animais retornou gravemente ferido, o que acarretou gastos com cirurgia e consultas veterinárias. O estabelecimento sustenta que não há como comprovar o nexo causal entre a conduta do acusado e os danos causados ao gato.           O desembargador Hamid Bdine, relator da apelação, deu provimento ao recurso e condenou o apelado ao pagamento de R$ 5 mil a fim de compensar os danos morais e materiais configurados. Para ele, “o conjunto probatório demonstra que os animais saíram da residência da apelante em perfeitas condições e um deles chegou ao pet shop com graves ferimentos”.           O julgamento foi unânime e também participaram dele os desembargadores Gomes Varjão, Cristina Zucchi e Soares Levada.            Apelação nº 9178943-08.2008.8.26.0000

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