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TJSC nega HC a suspeito de pertencer a quadrilha de desmanche no Sul

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado pelo advogado Zeleí Crispim da Rosa em favor de Rodimar de Souza, preso por receptação qualificada

 

    A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado pelo advogado Zeleí Crispim da Rosa em favor de Rodimar de Souza, preso por receptação qualificada, formação de quadrilha e corrupção de menores na comarca de Santa Rosa do Sul. O réu é acusado de pertencer a uma quadrilha, integrada também por adolescentes, especializada em receptação e desmanche de carros furtados em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, para posterior revenda em lojas de peças de Criciúma.       A polícia responsabiliza o bando pela receptação de pelo menos 15 veículos. A defesa de Rodimar argumentou que não há provas de sua participação nos delitos, de modo que é injustificável sua manutenção em cárcere. Embora admita que apenas a gravidade do delito, por si, não basta para a decretação da custódia, o desembargador Alexandre d’Ivanenko ressalvou que a forma e execução dos crimes, a conduta do acusado, antes e depois do ilícito, além de outras circunstâncias, podem provocar imensa repercussão e clamor público, com abalo da garantia da ordem pública naquela região.        “Deve-se observar o princípio da confiança no juiz da causa que, por estar mais próximo dos fatos, tem, sem dúvida, maior noção da necessidade de manter o paciente no cárcere”, finalizou d’Ivanenko. A decisão foi unânime. (HC n. 2012.012752-3)  

ERRATA: Originalmente publicada em 26 de abril deste ano, esta matéria é republicada neste momento, por conta de equívoco registrado em sua primeira versão.  

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