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Gratuidade para menores de 12 anos em praças esportivas é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ confirmou nesta tarde (2/5), durante sessão de julgamento, cautelar concedida anteriormente para suspender – agora em definitivo

O Órgão Especial do TJ confirmou nesta tarde (2/5), durante sessão de julgamento, cautelar concedida anteriormente para suspender – agora em definitivo – a Lei Estadual n. 15440/2011, que concedia gratuidade de acesso para menores de 12 anos, desde que acompanhados pelos responsáveis, a ginásios e estádios esportivos em Santa Catarina.

    A Associação de Clubes de Futebol de Santa Catarina ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), sob o argumento de que tal lei ofende os princípios da livre iniciativa e da concorrência, amparados em previsão constitucional. A entidade acrescentou que a legislação, ao tratar da isenção, não diz quem vai cobrir o prejuízo, tampouco esclarece tópicos como a limitação de espaço físico e seguro aos beneficiados – garantido àqueles que adquirem regularmente seus ingressos.       O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da Adin, votou pela inconstitucionalidade da lei, seguido pela ampla maioria dos colegas. O desembargador Lédio Rosa de Andrade foi vencido na questão (Adin n. 2011.044883-3).  

 

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