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TJPB mantém multa a empresário do ramo de combustível por prática abusiva no aumento de preços

O caso retrata, segundo os autos, que o Procon municipal, reconhecendo a abusividade no aumento do preço do litro da gasolina de R$ 2,25 para R$ 2,58, sem justa causa,

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sua sessão ordinária, nesta quinta-feira (26), manteve a decisão de primeiro grau que condenou um posto de combustível pela prática injustificada de aumento, acima da média, no preço da gasolina. O processo trata-se da Apelação Cível Nº 200.2009.012293-4/002, interposta pelo empresário do ramo de combustíveis, que contestou a aplicação de multa administrativa aplicada pelo Procon municipal, em razão da constatação do aumento abusivo.

O caso retrata, segundo os autos, que o Procon municipal, reconhecendo a abusividade no aumento do preço do litro da gasolina de R$ 2,25 para R$ 2,58, sem justa causa, aplicou multa administrativa pela suposta violação do CDC. O empresário, no entanto, inconformado com a sentença ingressou com ação anulatória de ato administrativo, na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que julgou procedente, em parte, o pedido feito na ação anulatória de ato administrativo. A multa foi reduzida de R$ 20.000 para R$ 5.000, consoante o art. 57 do CDC. O empresário, por sua vez insatisfeito recorreu da decisão, pleiteando o reconhecimento da nulidade do auto de infração.

O relator do processo foi o Juiz Marcos William de Oliveira, que em seu voto destacou que a decisão administrativa foi fundamentada. Assim, não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação. E que na defesa o único argumento apresentado foi a guerra de preços existentes entre os postos da Capital. E que apesar dos inúmeros fatos apresentados para justificar o aumento acima da média, deixou-se de trazer aos autos as provas para se embasar tais alegações. O relator manteve a multa.

 

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