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TJCE concede prazo para Município de Fortaleza depositar parcela de dívida de precatórios

O valor apurado é referente às parcelas relativas aos anos de 2010, 2011 e 2012 e deve ser depositado junto às contas especiais do Município para que seja dividido entre os três Tribunais que integram o Comitê Gestor das Contas Especiais.

 

O Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concluiu o levantamento da dívida de precatórios em atraso do município de Fortaleza junto ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região e concedeu ao ente público prazo de 30 dias para que efetue o depósito mínimo de R$ 28.452.455,19.

O valor apurado é referente às parcelas relativas aos anos de 2010, 2011 e 2012 e deve ser depositado junto às contas especiais do Município para que seja dividido entre os três Tribunais que integram o Comitê Gestor das Contas Especiais. O depósito, depois de rateado, será utilizado por cada Tribunal para o pagamento da lista cronológica dos credores.

A relação dos credores do Município de Fortaleza foi divulgada no último dia 23 de março pelo TJCE e pode ser visualizada no site da instituição (www.tjce.jus.br), na página do Serviço de Precatórios, no link “Município de Fortaleza e Administração Indireta”.

Realizando o depósito, o Município de Fortaleza terá sua situação regularizada perante o regime especial de pagamento criado pela Emenda Constitucional n. 62/2009, em razão do qual poderá pagar a dívida de precatórios pelo prazo de 15 anos, evitando o bloqueio da quantia eventualmente não depositada.

A comunicação da dívida ao Município está em conformidade com as Resoluções nº 10/2011 do TJCE e nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é mais um fruto do processo de reestruturação do Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça.

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