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TJRJ condena Light a indenizar administradora dos Trenzinhos do Corcovado

A Light terá que indenizar por danos morais e materiais no valor de R$ 25.670,00 a Estrada de Ferro do Corcovado Administração – Esfeco.

A Light terá que indenizar por danos morais e materiais no valor de R$ 25.670,00 a Estrada de Ferro do Corcovado Administração – Esfeco. A decisão é do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A empresa autora da ação explora e administra o serviço dos trenzinhos que transportam turistas para o alto do ponto turístico do Corcovado. Porém, vem sofrendo danos à imagem e abalo financeiro em razão das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica da ré por longos períodos, sob a explicação de que as paradas são para manutenção ou por culpa de terceiros, impedindo a execução dos serviços, já que os trens funcionam eletricamente. Também ressalta que esta irregularidade do serviço coloca em risco a integridade física dos clientes que muitas vezes estão no alto do Corcovado e ficam sem poder contar com o transporte para a descida.

Em sua defesa, a Light alegou que não havia provas de que as interrupções de energia tenham sido provocadas por falta de manutenção e, se existiram, foi por falha na planta elétrica da empresa. Afirmou também que efetuou obras, que seriam de competência da Esfeco, para a melhoria dos serviços prestados.

Para o desembargador, ficou caracterizada a má prestação de serviço por parte da concessionária ré. “Assim, caracterizado está a má prestação do serviço fornecido pela apelante e sua obrigação de indenizar, decorrente da prestação irregular do serviço essencial. Assim, o dano moral foi caracterizado, tendo em vista que houve interrupção indevida do fornecimento, impossibilitando a atuação empresarial da ré, fato que certamente abala sua reputação frente ao mercado”, disse.

Nº do processo: 0005368-41.2007.8.19.0001

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