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Justiça condena acusado de furtar centro do idoso em Lins

A 2ª Vara Criminal de Lins, a 430 quilômetros de São Paulo, condenou A.F.S.F. a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de furto qualificado.

 

A 2ª Vara Criminal de Lins, a 430 quilômetros de São Paulo, condenou A.F.S.F. a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de furto qualificado.
Segundo a denúncia, no dia 7 de junho de 2011, na Rua dos Expedicionários, bairro Sabino, em Lins, o acusado subtraiu para si, mediante rompimento de obstáculo, aproximadamente R$ 50 em moedas; três fardos de cerveja, com 12 unidades cada; documentos de escritório e diversos gêneros alimentícios, como queijo, bolachas e outros, totalizando um prejuízo de R$ 110, pertencentes ao Centro de Convivência do Idoso (CCI).
Na sentença em que julgou procedente a ação penal, o juiz Heber Gualberto Mendonça explicou: “tendo em vista a personalidade do acusado, seus maus antecedentes e a reincidência, não faz jus a quaisquer benefícios que, além de socialmente inadequados, seriam manifestamente insuficientes para a prevenção e reprovação da conduta praticada”.
“O apenado, se insatisfeito com a decisão, não poderá recorrer em liberdade, considerando a natureza da pena e regime inicial de cumprimento impostos, bem como por necessidade de manutenção da ordem pública, dada sua personalidade voltada para o crime”, concluiu o magistrado.

Processo nº 322.01.2011.010048-7

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